Delitos cometidos no trânsito: cinco medidas pré-determinadas

Extraído de CNJ


Magistrado do TJES adota forma inusitada para resolver delitos cometidos no trânsito

 Terça, 07 de Dezembro de 2010

 

 

 

 

O juiz da 10ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito) de Vitória (ES), Paulo Sérgio Bellucio, realizou uma audiência inédita para propor a cerca de 60 motoristas, pegos em exames do bafômetro, a suspensão do processo durante dois anos, desde que cumpram cinco medidas pré-determinadas entre elas, a doação de

 

R$ 1 mil para instituições de caridade, comparecimento ao juízo da execução penal uma vez por mês e, durante esses dois anos, não sair da Grande Vitória por mais de 10 dias sem a autorização do magistrado.


Um dos principais benefícios da medida é não ter que marcar audiências individuais: "Isso acarretaria em um maior tempo gasto para conclusão de todos os processos, uma vez que o número deles é grande. Além disso, caso os motoristas indiciados aceitem o benefício, poderão passar por um reaprendizado, participando de palestras e evitando os casos de reincidência", afirmou o juiz.


Esse é o 8ª mutirão realizado depois da Lei Seca, que determina tolerância zero para qualquer quantidade de álcool ingerido pelo motorista. Ao todo, cerca de 600 motoristas já foram beneficiados por essa iniciativa do Judiciário.


Marcelo de Souza Vieira faz parte dessa estatística. Foi parado numa rodovia depois de consumir bebida alcóolica. Intimado a prestar contas com a Justiça elogiou o mutirão realizado pelo juiz. "Isso é muito importante para pessoas que não têm antecedentes criminais. Assim, temos a oportunidade de repensar o que fizemos para não cair novamente no mesmo erro. Nossa sorte maior foi não ter acontecido nada mais grave enquanto estávamos dirigindo", destacou.


Os motoristas que não estavam acompanhados por advogados receberam ainda a orientação de um defensor público e ouviram alguns esclarecimentos do Promotor de Justiça presente na audiência. Paulo Bellucio lembra ainda que a maioria dos infratores são homens. "A maioria dos infratores são homens de várias idades, classes sociais e profissões". No final da audiência, os motoristas que aceitaram o benefício assistiram a uma palestra proferida pelo próprio magistrado onde foram abordados os riscos e as consequências da reincidência nos delitos de trânsito.

 


Fonte: TJES

 

 

Notícias

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...